Como configurar abonos de gratificações de balanço para processar parte isenta e não isenta?

O Orçamento de Estado para 2024 aprovou uma medida que prevê que fiquem "isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com o limite de 5 vezes a RMMG, os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 seja igual ou superior a 5 %."

Para processar a parte isenta e parte não isenta, deve criar dois abonos de gratificação de balanço:

1. Aceder ao menu Recursos Humanos > Funcionalidades > Abonos/Descontos > Manutenção do ficheiro de Abonos e Descontos;

2. Clicar em " Novo Abono";

3. No assistente, fazer Seguinte;

4. Na Categoria escolher Gratificação de Balanço Art. 236 OE - 2024 e fazer Seguinte;

5. Indicar o Nome e a Descrição e fazer Gerar;

6. Por fim, fazer Gravar;

  • Parte Isenta

7. Com base no abono anteriormente criado, deve alterar o Código, Grupo para "Não tem grupo", Tipo de rendimento para A e fazer o cruzamento com IRS para o empregado;

8. Em seguida fazer gravar para criar o abono de "Gratificações de balanço - parte não isenta"; 

  • Parte Não Isenta

9. Após criar o abono deve recolher na recolha de dados a parte isenta e a parte não isenta nos respetivos códigos criados.

10. Por fim fazer o respetivo processamento de salários.